REGULAMENTOS para a prestação de serviços electrónicos na "TOYA" S.A.


Introdução

Implementando as disposições da Lei de 18 de Julho de 2002 sobre a prestação de serviços electrónicos (Journal aof Laws of 2020 item 344 com as alterações que lhe foram introduzidas) "TOYA" S.A. introduz este Regulamento especificando, em particular, os tipos e o âmbito dos serviços prestados electronicamente, as condições para a prestação destes serviços, incluindo requisitos técnicos e proibições sobre o fornecimento de conteúdo ilegal, política de privacidade, condições para a celebração e rescisão de contratos para a prestação de serviços electrónicos, condições para a transmissão de informações comerciais e o procedimento de reclamação.


Capítulo 1

Definições

1. Definições dos termos utilizados no Regulamento:

a) Lei – Lei sobre a prestação de serviços electrónicos de 18 de Julho de 2002 (Journal of Laws of 2020 item 344 com as alterações que lhe foram introduzidas),
b) Sistema TIC – um conjunto de dispositivos informáticos e software cooperativo, assegurando o processamento e armazenamento, bem como o envio e recepção de dados através de redes de telecomunicações utilizando o dispositivo final apropriado para um determinado tipo de rede na acepção da lei das telecomunicações,

c) Serviços prestados por via electrónica – prestação do serviço, que tem lugar através do envio e recepção de dados utilizando sistemas TIC, a pedido individual do Cliente, sem a presença simultânea das partes, enquanto os dados são transmitidos através de redes públicas na acepção da lei das telecomunicações,

d) Meios de comunicação electrónica – soluções técnicas, incluindo dispositivos TIC e ferramentas de software que cooperam com eles, permitindo a comunicação individual à distância utilizando a transmissão de dados entre sistemas TIC, em particular o correio electrónico,

e) Prestador de Serviços – "TOYA" S.A., com sede social em Wrocław, na Rua 13-15 Sołtysowicka, 51-168 Wrocław, inscrita no Registo de Empresários mantido pelo Tribunal Distrital para Wrocław-Fabryczna em Wrocław, 6ª Divisão Comercial do Registo do Tribunal Nacional, sob o número KRS 0000066712, com um capital social de PLN 7.504.222. 60 totalmente realizado, com o número NIP: 8951686107, REGON: 932093253,

f) Destinatário – uma entidade que utiliza os serviços do Prestador de Serviços que é parte no acordo sobre a prestação de serviços sendo uma pessoa singular, uma pessoa colectiva ou uma unidade organizacional sem personalidade jurídica, que se compromete a cumprir com estes regulamentos. O Beneficiário do Serviço é também uma entidade que encomendará a prestação de serviços específicos por meios electrónicos, nos termos especificados abaixo,

g) Especificação técnica – uma recolha de informação sobre o sistema TIC do prestador de serviços e os requisitos técnicos necessários para apoiar este sistema,

h) Regulamentos – estes Regulamentos para a prestação de serviços electrónicos.

2. Ao encomendar o serviço, o Destinatário do Serviço confirma que leu a sua descrição, os termos e condições da sua prestação pelo Prestador de Serviços e o Regulamento e declara que aceita todas as disposições do Regulamento.


Capítulo 2

Tipos e âmbito dos serviços fornecidos electronicamente

1. O Prestador de Serviços fornece serviços por via electrónica, em particular:
a) Boletim informativo,
b) Formulário de contacto,
c) Conta do cliente na loja online,
d) Serviço Premium YATO,
e) Plataforma TOYA B2B,
f) Formulário de queixa,
g) Formulário de pedido de emprego.

2. O Prestador de Serviços também presta serviços com base em acordos separados, cujo objecto é a prestação de serviços por meios electrónicos.


Capítulo 3

Condições para a prestação de serviços electrónicos

1. O Prestador de Serviços presta serviços ao Destinatário de Serviços no âmbito e nas condições especificadas no presente Regulamento ou numa oferta individual, se esta tiver sido submetida e aceite pelo Destinatário de Serviços.

2. O Destinatário do Serviço compromete-se a cumprir o presente Regulamento.

3. O Destinatário do Serviço é obrigado a cumprir a proibição de utilização indevida de meios de comunicação electrónicos e de não fornecer o seguinte conteúdo pelos ou aos sistemas de TIC do Prestador de Serviços:

a) causar perturbações de trabalho ou sobrecarregar os sistemas TIC do Prestador de Serviços ou outras entidades directa ou indirectamente envolvidas na prestação de serviços electrónicos,

b) violando os direitos de terceiros, normas sociais geralmente aceites ou inconsistentes com a lei geralmente aplicável.

4. O Cliente tem o direito de exigir o acesso à plena funcionalidade dos serviços em qualquer altura, excepto no tempo necessário para a modernização, actualização, manutenção ou outros eventos aleatórios. O Prestador de Serviços compromete-se a realizar os trabalhos de serviço nos momentos menos onerosos para os Utilizadores.

5. O Prestador de Serviços informará previamente o Utilizador sobre qualquer interrupção planeada no acesso aos serviços prestados através do website.

6. O Prestador de Serviços fornece aos Destinatários do Serviço o segredo da comunicação, o chamado "segredo de telecomunicações", que inclui informações fornecidas na Internet pública, dados relativos aos Destinatários do Serviço e introduzidos pelos Destinatários do Serviço apenas no sistema TIC do Prestador de Serviços e apenas se as informações abrangidas pelo "segredo de telecomunicações" não forem divulgadas em princípio ou se a sua divulgação não for necessária para a correcta prestação do serviço a que se refere. As informações abrangidas pelo "sigilo de telecomunicações" só podem ser divulgadas em casos especificados por contrato ou por lei.

7. As informações abrangidas pelo "sigilo das telecomunicações" só podem ser processadas pelo Prestador de Serviços se o seu processamento for objecto de um serviço prestado aos Destinatários do Serviço, se for necessário para o seu bom desempenho ou supervisão sobre o bom funcionamento do sistema de TIC do Prestador de Serviços.

8. Acesso à informação sobre alterações na forma e âmbito da prestação de serviços pelo Prestador de Serviços e à informação cujo requisito de prestação de serviços ao Destinatário de Serviços resulte da arte. 6 da Lei sobre a prestação de serviços por meios electrónicos, o Prestador de Serviços implementará através do website e/ou através de um boletim electrónico.

9. Os requisitos técnicos detalhados necessários para cooperar com o sistema informático do Prestador de Serviços constituem o Anexo 1.


Capítulo 4

Política de Privacidade

Os princípios de processamento de dados pessoais nas redes de TIC do prestador de serviços estão estabelecidos na Política de Privacidade.


Capítulo 5

Condições para a celebração e rescisão de contratos

1. O Prestador de Serviços compromete-se a iniciar a prestação de serviços no prazo máximo de 3 dias úteis a partir da data de celebração do contrato ou 3 dias úteis a partir do momento da inscrição no website do Prestador de Serviços.

2. Considera-se encomendada informação promocional ou comercial se o Destinatário do Serviço tiver concordado em receber tal informação, inscrevendo-a no sistema informático do Prestador de Serviços, em particular fornecendo um endereço electrónico que o identifique para este fim.

3. O Destinatário do Serviço pode, a qualquer momento, renunciar a receber ofertas ou modificar as suas configurações através do website ou por contacto directo por correio electrónico ou telefone.

4. A demissão referida no ponto 3 é equivalente à rescisão do contrato para a prestação de serviços electrónicos.

Capítulo 6

Procedimento de queixa

1. As queixas podem ser apresentadas para:
a) incumprimento do prazo especificado no contrato para o início da prestação de serviços ao destinatário do serviço, devido a culpa do prestador de serviços,
b) não execução, execução incorrecta dos serviços ou resolução defeituosa dos mesmos.

2. A reclamação deve ser apresentada por escrito sob pena de nulidade.

3. A reclamação pode ser apresentada no prazo de 30 dias a partir da data em que o serviço foi ou deveria ser executado.

4. Uma reclamação relativa à não execução ou execução incorrecta do serviço deve conter, em particular, o seu objecto e as circunstâncias que o justificam.

5. O Prestador de Serviços deve considerar as reclamações no prazo de 14 dias a partir da data da sua apresentação.

6. Em caso de violação dos termos do procedimento de reclamação, a reclamação não poderá ser aceite.

Capítulo 7

Disposições transitórias e finais

1. Em matérias não abrangidas por estes regulamentos, as disposições do Código Civil (Jornal 1360, conforme alterado), a Lei sobre a prestação de serviços electrónicos e outras disposições da lei de aplicação geral. 1360, na sua versão alterada), a Lei sobre a prestação de serviços electrónicos e outras disposições de direito de aplicação geral.

2. O tribunal competente para a resolução de litígios decorrentes destes regulamentos é o tribunal comum com jurisdição sobre a sede social do prestador do serviço, excepto quando o Cliente é um consumidor.


Anexo No. 1

Requisitos técnicos para a utilização dos serviços prestados electronicamente pelo Prestador de Serviços: 

Ligação à Internet: 1 Mbit/s

Dispositivo (computador, portátil, smartphone) que cumpre os requisitos mínimos de um navegador da web em conformidade com as normas do W3C

W3C compatível com o navegador web

Navegador preferido: Crómio, Firefox

Biscoitos: sim

Javascript: sim

Placa de som: não

Sistema de operação preferido: MS Windows, Mac OS X